Quem somos

 

A TDA - ASSESSORIA AGRÁRIA E PARTICIPAÇÕES constituiu-se a partir da união de profissionais com larga experiência no mercado financeiro e no campo, atuando por muitos anos em negócios com títulos públicos, em especial com Títulos da Dívida Agrária.

Na definição de sua linha mestra de atuação, a TDA ASSESSORIA, optou por dirigir seu foco para os Títulos da Dívida Agrária, provenientes das indenizações aos proprietários de imóveis rurais desapropriados pelo INCRA. Especializou-se também nas demais questões correlatas: administrativas, jurídicas e financeiras, relacionadas a todas as etapas dos processos de desapropriação. Buscando a excelência da qualidade de seus serviços, especialmente no que se refere à praticidade e celeridade, necessárias ao desempenho das suas atividades, a TDA ASSESSORIA procurou estrategicamente instalar-se na capital administrativa do país. Em Brasília, estão localizadas as sedes dos órgãos federais que lidam no cotidiano com as questões fundiárias, na normatização, no controle e na custódia.

Para proporcionar maior efetividade e mais consistência e respaldo ao seu trabalho, indispensáveis na consecução dos seus objetivos, a TDA mantém parceria com dois dos mais conceituados escritórios de advocacia do país, na especialidade do direito agrário.

A TDA ASSESSORIA está localizada em área privilegiada, na região central de Brasília, no Setor Comercial Norte, aproximadamente a 400 metros da sede nacional do INCRA. Também estão próximos ao seu escritório, a STN/MF - Secretaria do Tesouro Nacional, os Tribunais Superiores, bem como a GEFIN – Gerência Financeira da Caixa Econômica Federal, responsável pela custódia dos TDAs. Apresenta-se, portanto, a TDA ASSESSORIA como referencial e solução para os negócios com os Títulos da Dívida Agrária – TDA, atuando como agente captador, intermediando a compra e venda dos títulos, que se destinarão às corporações demandantes (bancos, fundos de pensão e empresas). Estende a sua atuação ao encaminhamento e resolução das questões fundiárias, nas instâncias que se fizerem necessárias, oferecendo um padrão diferenciado e personalizado de atendimento, pautando-se pela simplicidade, seriedade e transparência; primando pela efetividade, respeito ao cliente e sigilo na prestação de seus serviços.

 

Compra de TDAs

 

Fazemos cotação com sigilo absoluto, buscando oferecer o menor deságio do mercado.

Formalizamos proposta de compra dos títulos para os detentores, advogados e representantes legais – mediante a informação das quantidades e datas de vencimento dos TDAs.

A apresentação de cópia do alvará de levantamento e/ou demonstrativo de lançamento facilitará o cálculo na nossa planilha, mas não é imprescindível para a elaboração do preço de compra.

Prestamos nossa assessoria e consultoria nas fases de negociação, inclusive orientando o detentor/representante legal quanto aos procedimentos junto à Caixa Econômica Federal e cartórios.

A operação de venda dos TDAs é realizada nas dependências da Caixa, com extrema segurança.

A Caixa, na qualidade de banco custodiante, resguarda o detentor em todos os seus direitos – só transferirá os títulos mediante confirmação do proprietário e após receber de nós o dinheiro resultante da negociação. No mesmo dia creditará o valor na conta bancária do detentor (vendedor) dos TDAs.

Peça sua atenção que atenderemos sem compromisso.

Se preferir, deixe seu e-mail e/ou telefone que entraremos em contato o mais rápido possível.

 

O que são TDAs

 

Os Títulos da Dívida Agrária, usualmente denominados de TDA, foram criados em 1964. Os TDAs constituem-se no modo utilizado pela União Federal, para possibilitar os pagamentos das indenizações, àqueles que têm seus imóveis rurais desapropriados, por interesse social, em processos de reforma agrária. A emissão desses títulos foi disciplinada, inicialmente pela Lei nº 4.504, de novembro de 1964. Além da correção monetária mensal devida, foi prevista a remuneração de juros à taxa de 6% anuais ou fração pro rata, para prazos de 5, 10, 15 e 20 anos.

Até 1992, os TDAs eram emitidos pelo INCRA, resgatáveis ao portador. São chamados de TDA-INCRA ou TDA-Cartular, em razão de serem representados por meio de certificados físicos, impressos em papel, contendo pequenos cupons destacáveis, chamados TDA C.

O Decreto nº 578, de 24 de junho de 1992, trouxe nova regulamentação ao lançamento e à administração dos Títulos da Dívida Agrária. As atribuições de gestão, controle, lançamento, resgate e pagamento de juros dos TDA, que eram de competência do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, foram transferidas para a Secretaria do Tesouro Nacional - STN. Ao INCRA, permaneceu a incumbência de administrar e executar o programa de reforma agrária, conduzindo os processos desapropriatórios relativos aos imóveis rurais, em cumprimento aos preceitos constitucionais e à legislação vigente.

Inicia-se a partir de 24/06/92 uma nova página na história dos TDA. Os novos títulos, então denominados de TDA-E ou TDA-Escriturais, passaram a ser emitidos pelo Tesouro Nacional, agora nominativos. Os títulos são, daí para frente, lançados sob a forma escritural, mediante solicitação expressa do INCRA, com o respectivo registro na Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos - CETIP. O banco custodiante dos TDAs é a Caixa Econômica Federal, instituição participante da CETIP.

A Medida Provisória nº 2.027-38 de 04/05/2000 criou os TDA-D, também escriturais. Destina-se à indenização da terra nua nas desapropriações ocorridas a partir de maio de 2000, pela autarquia expropriante INCRA, que é subordinada ao Ministério do Desenvolvimento Agrário. Os prazos de resgate dos TDA-D são de 15, 18 e 20 anos, com juros anuais de 3%, 2% e 1%, respectivamente. Os TDA-E não foram descartados. São atualmente utilizados no pagamento da terra nua, nos casos de aquisição de propriedades rurais pelo INCRA e nos acordos firmados entre os expropriados e a autarquia, com redução dos prazos de resgate para e 5 e 10 anos, e a taxa anual remuneratória fixada em 6%.

 

Contato

Preencha os campos abaixo para enviar sua mensagem e entraremos em contato em até 2 dias úteis.


Nome
Telefone
E-mail
Mensagem

TDA Assessoria Agrária e Participações LTDA.

SCN, Quadra 2, Bloco D, Centro Empresarial Liberty Mall,
Torre B, Sala nº 624 – Asa Norte – Brasília / DF.
CEP: 70712-904

Telefone/fax: (61) 3328-0754; (61) 3327-7405; (61) 7814-9355; ID 55*88*14694

E-mail: tda.df@terra.com.br / tda.df@hotmail.com

Skype: tda assessoria agrária